A história do Cooperativismo está interligada a trajetória política do ex-governador de Santa Catarina, Konder Reis. Antonio Carlos Konder Reis faleceu nesta terça-feira, dia 12 de junho, aos 94 anos e a Cravil, por meio do seu presidente Harry Dorow, expressa o profundo pesar pela perda de um homem público de respeito e firme compromisso com o bem coletivo.

Konder Reis teve papel fundamental no cooperativismo catarinense e brasileiro como deputado constituinte e sub-relator da Constituição de 1988. O presidente da Cravil, Harry Dorow, na época exercia a vice-presidência da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), entidade então presidida por Roberto Rodrigues e relembra a caminhada do Conselho Diretor da OCB na tentativa de inserir na Constituição dois textos de suma importância para o cooperativismo.

“Foram muitos contatos com lideranças do Congresso Nacional, contudo, o Cooperativismo foi atendido, apenas na penúltima semana do mês de setembro, uma quarta-feira, por volta das 21h, no gabinete em Brasília, pelo sub-relator da Constituição de 1988, Konder Reis. Atarefado, com os últimos detalhes do texto da Constituição, o deputado nos atendeu e ao tomar conhecimento da proposta do Conselho Diretor da OCB nos fez apenas uma pergunta: Isso é mesmo importante? Quando respondemos que os dois textos seriam fundamentais para o cooperativismo brasileiro, Konder Reis sinalizou apoio “Se é para o bem do cooperativismo e para a organização da sociedade brasileira, eu escrevo””, conta emocionado.

A Constituição de 1988 foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

Os textos escritos pelo então deputado, sub-relator da Constituição, reconhecem oficialmente as cooperativas como entidades de organização econômica e social e legitima os atos praticados entre as cooperativas e seus associados.  As passagens podem ser encontradas: no Título VI, Da Tributação e do Orçamento. Capítulo I, Do Sistema Tributário Nacional. Seção I, Dos Princípios Gerais. Art.146. Letra c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; e no Título VII, Da ordem Econômica e Financeira. Capítulo I, Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Art. 174. § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

“O ex-governador Antonio Carlos Konder Reis ficará para sempre em nossa memória, lembrado pelo seu trabalho em prol ao fortalecimento das comunidades e marcado na história do cooperativismo brasileiro e, com toda certeza, na história da sociedade catarinense e brasileira. Konder Reis foi exemplo de homem digno, de respeito e que muito nos ensinou como político e gestor”, concluiu Harry Dorow.

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O então governador de Santa Catarina, Konder Reis, participou do aniversário de 4 anos da Cooperativa Cravil, em Rio do Sul, no dia 5 de julho de 1975.

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